
Agora os radares fixos só podem ser colocados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite de velocidade. Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, é preciso placas indicando a gradual redução. A nova regra também proibe do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem (monóculo) e de radares em locais onde não haja visibilidade em função de placas, árvores, postes, passarelas, pontes…
Já os radares móveis estarão restritos a vias urbanas e rodoviárias quando a velocidade máxima for igual ou superior a 60Km/hora e, em vias rurais quando a velocidade máxima for igual ou superior a 80Km/hora.
O órgão responsável pela via ou trecho (Polícias rodoviárias) deve mapear e publicar em site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de radares móveis. (Diário de SM)



