
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade está restringida no país, seja ela por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. As restrições não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência; profissional estrangeiro em missão; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro dentre outras situações específicas.
A decisão foi publicada em portaria assinada pelos ministérios da Casa Civil, Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. O prazo pode ser prorrogado.



