O ano começou com o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas têm que voltar à jornada normal. Os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória terá que pagar uma indenização que varia de 50% a 100% do salário, dependendo do caso. Já os trabalhadores que não fizeram acordos podem ser dispensados normalmente.



