A partir do 1º semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fies será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Enem. É o que determina portaria publicada no Diário Oficial desta terça.
Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências estabelecidas pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos ao financiamento devem registrar “média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450″ e ” não podem zera a redação”.



