Sandra Siqueira

Vitória das mulheres! É o fim da tese da legítima defesa da honra

A decisão possui repercussão geral e impactará 79 processos no país.

Publicado em

Com a decisão do STF, a justificativa não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes para absolver homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIOError, group does not exist! Check your syntax! (ID: 18)

Entre 1605 e 1830, a honra do homem poderia ser lesada por adultério e, por isso ele “poderia” agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias Recentes

Carro com 18 mil em multas é apreendido em Passo Fundo

Passo Fundo, RS - A Guarda de Trânsito de Passo Fundo apreendeu um Clio...

Novo secretário de Agricultura toma posse

Jaguari, RS – A vice-prefeita Elenice Cattelan, no exercício do cargo durante as férias...

Mulher arremessa peso de academia na cabeça da ex do namorado

Texas, Estados Unidos - Aralyn Martinez de 24 anos atacou uma mulher dentro da...

Leia Também

Carro com 18 mil em multas é apreendido em Passo Fundo

Passo Fundo, RS - A Guarda de Trânsito de Passo Fundo apreendeu um Clio...

Novo secretário de Agricultura toma posse

Jaguari, RS – A vice-prefeita Elenice Cattelan, no exercício do cargo durante as férias...