Com a decisão do STF, a justificativa não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes para absolver homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
Entre 1605 e 1830, a honra do homem poderia ser lesada por adultério e, por isso ele “poderia” agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.