Sandra Siqueira

Vitória das mulheres! É o fim da tese da legítima defesa da honra

A decisão possui repercussão geral e impactará 79 processos no país.

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Com a decisão do STF, a justificativa não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes para absolver homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

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Entre 1605 e 1830, a honra do homem poderia ser lesada por adultério e, por isso ele “poderia” agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

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