Joinville – SC – Um paciente do sistema público será indenizado em 50 mil devido a um erro médico que resultou na perda de sua visão.
O paciente procurou atendimento em uma unidade municipal com queixas de fortes dores de cabeça, tonturas, náuseas e dormência nos braços em três ocasiões, mas foi liberado com prescrição de medicamentos sem exames, o que impossibilitou o diagnóstico de um AVC e, consequentemente, levou à cegueira.
O paciente relatou que durante os atendimentos foi liberado apenas com medicamentos para aliviar os sintomas. No entanto, ao receber alta na última visita, começou a ter dificuldade para enxergar. Ao comunicar a piora do quadro, foi rapidamente encaminhado para um hospital municipal, onde foi internado na e finalmente recebeu o diagnóstico de AVC. Mesmo com o tratamento, não foi possível reverter a cegueira devido ao atraso no diagnóstico.
- O Município defendeu que a equipe médica agiu com cuidado e realizou uma tomografia que não indicou qualquer anormalidade, incluindo o suposto AVC.
No entanto, o perito judicial confirmou que o autor é portador de cegueira bilateral, resultante de um AVCI. O atraso no diagnóstico inicial resultou em uma progressão da doença, culminando na cegueira total. A perícia concluiu que o paciente está incapacitado para qualquer atividade, necessitando de auxílio de terceiros para atividades diárias.



