Porto Alegre – A Justiça condenou um professor de 44 anos por armazenamento de pornografia infantil. Esta é a segunda vez que ele é condenado por crimes da mesma natureza. Cabe recurso.
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O acusado foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 27 dias-multa. Ele está proibido de dar aulas a menores de idade, bem como impedido de acessar a internet, salvo para aulas online e contato com alunos adultos, devendo manter registros das aulas ministradas e dos alunos (nome, idade e contato) à disposição do juízo.
Reincidente
O réu já havia sido condenado a pena de quatro anos por crimes desta natureza cometidos em 2011. Na época, ele compartilhou milhares de fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
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