Santa Maria – A Justiça Federal condenou uma empresa de terraplanagem e pavimentações, pois teria extraído 360 toneladas de basalto sem autorização, causando prejuízo ao patrimônio público.
O basalto é muito usado para calçar ruas.
A defesa da empresa alegou violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, mas o juiz considerou que as responsabilidades penal, administrativa e civil são independentes.
A decisão pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



