São Gabriel, RS — O Governo do RS foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma policial civil que perdeu o marido, também policial, durante uma operação de combate ao tráfico de drogas.
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, fixou a indenização em 100 mil (valor sujeito a recurso). Ele considerou que o trauma da morte resultou também na perda do bebê que a policial esperava na época do assassinato, configurando uma “dupla lesão à dignidade”.
Falta de segurança comprovada
O caso ocorreu em 23 de julho de 2017, quando o policial foi atingido no rosto durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e acolheu o pedido da agente. Depoimentos e provas confirmaram que, durante a operação, os policiais estavam em número insuficiente e não utilizavam coletes à prova de balas.
O juiz destacou que o ente público falhou ao não fornecer equipamentos essenciais e não adotar medidas preventivas, expondo desproporcionalmente o agente ao perigo.
Informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça no sábado (8).
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