Novo Hamburgo, RS- Um ex-funcionário de uma rede de lanchonetes vai receber 10 mil por danos morais depois de trabalhar mais de quatro anos tendo como refeição apenas lanches da empresa. Ele atuou entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Começou como atendente e depois foi promovido a supervisor.
Alimentação limitada
Conforme o processo, os empregados podiam consumir apenas produtos vendidos pela lanchonete. Havia salada, mas era a mesma usada nos sanduíches, além de carne de hambúrguer ultraprocessada. Em audiência, um representante da empresa confirmou que os lanches eram fornecidos aos trabalhadores.
Decisão da Justiça
A primeira decisão havia negado a indenização. Depois de recurso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mudou a sentença. O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal afirmou que obrigar os funcionários a consumir apenas esse tipo de alimento desrespeita direitos básicos do trabalhador. Segundo ele, a empresa também não comprovou que oferecia refeições dentro dos critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Outros valores
Além da indenização de 10 mil por danos morais, o trabalhador já havia conseguido na primeira instância o pagamento de diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio. Os valores somam cerca de 30 mil. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
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