Estado – RS – (João Lemes) – Acabou o amor, mas sobrou o cachorro? Pois é, agora a conversa é outra. Entrou em vigor a lei que bota ordem no galinheiro quando o casal resolve cada um ir para o seu lado e deixar o animal de estimação no meio do fogo cruzado. Agora, a guarda compartilhada de pets é oficial, para evitar que o pobre do bicho vire troféu de briga ou seja esquecido no potreiro.
Quem paga o churrasco do Totó?
A lei é clara que nem água de sanga: quem está com o bicho na semana paga a comida e o banho. Agora, se o bicho precisar de médico, remédio ou uma internação, a conta é dividida no meio, sem choro nem vela. Então, se quiserem manter a amizade com o bicho, vão ter que abrir o bolso de forma igual.
Perdeu a vez, perdeu o cusco
Se um dos dois se fizer de bobo e disser que não quer a guarda, perde a posse para o outro e não ganha nem um tostão de indenização por isso. E olha o detalhe: se o juiz sentir cheiro de que houve violência doméstica ou que o sujeito andou maltratando o animal, o agressor perde o bicho na hora. Aí não tem conversa, é tchau e benção.
O juiz entra no jogo
Se o casal não se entender e a coisa ficar feia, o juiz é quem vai bater o martelo. Para o bicho ser dividido, ele tem que ser “propriedade comum”, ou seja, tem que ter morado com os dois a maior parte da vida. É bom o pessoal abrir o olho; é melhor já ir pensando quem vai ficar com a guarda do cusco antes que a boca fique braba de vez.
Redação, João Lemes; Fonte: Agência Brasil
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