São Gabriel – RS – (Região de Santa Maria) – Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, acusado de tirar a vida do próprio filho, Théo Ricardo Ferreira Felber, um guri de apenas 5 anos, foi pronunciado e vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão da juíza Liz Grachten manda o autor para o banco dos réus por crimes que chocaram a cidade em março do ano passado. Ele é acusado de m4tar a criança e ainda ameaçar a ex-companheira.
Vingança motivou a crueldade
De acordo com o que foi apurado, ele agiu por vingança contra a ex-mulher. O guri teria sido agredido em um dia e, no dia seguinte, foi arremessado de cima de uma ponte. A acusação aponta que o crime foi cometido com asfixia e meio cruel, sem dar qualquer chance de defesa para o pequeno, que morreu no local.
Acusações pesadas no processo
Além do assassinato consumado, o réu responde por uma tentativa de m0rt3 ocorrida na véspera do crime e por violência doméstica. Para a justiça, o sujeito usou de dissimulação e traição para atingir o próprio descendente. Agora, caberá aos jurados do Conselho de Sentença decidir o futuro do pai que virou o maior inimigo da família.
Aguardando o julgamento
Como a decisão é de pronúncia, ainda cabe recurso por parte da defesa. Enquanto o processo corre, o caso segue repercutindo pela maldade envolvida no episódio. Como diz o ditado, a raposa tanto vai ao galinheiro que um dia deixa o focinho, e agora o sujeito terá que acertar as contas com a lei diante da comunidade.

Relembre o Caso
Tiago Ricardo Felber, então com 39 anos, foi preso após jogar o próprio filho, Théo Ricardo Ferreira Felber, de apenas 5 anos, de uma ponte sobre o rio Vacacaí. Câmeras de segurança registraram imagens de Tiago indo, de bicicleta, com o menino em uma caixa até o Rio Vacaraí, onde ele jogou o menino.
Segundo as investigações, o homem confessou o crime logo após ser detido. Em depoimento, afirmou que teria agido por vingança contra a ex-esposa, mãe da criança. A motivação apontada pelas autoridades indica um crime premeditado, o que agravou ainda mais a situação jurídica do acusado.
Redação, João Lemes; Fonte: TJRS
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