Agora a CNH vale por 10 anos. Confira o que pode mudar no código de trânsito

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Oito das 12 emendas do Senado ao projeto que altera o Código de Trânsito foram aprovadas na Câmara. Entre as alterações está o aumento da validade da carteira para 10 anos e regras mais flexíveis para suspensão do direito de dirigir.

O projeto precisa ser aprovado pelo presidente Bolsonaro.

Principais mudanças
A CNH terá validade de 10 anos para quem tem até 50 anos. O prazo atual de cinco anos (de hoje) segue para quem tem idade superior a 50.
A renovação a cada três anos, exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para motoristas com 70 anos ou mais.
Motoristas de atividade remunerada (ônibus, caminhão, táxis ou aplicativos) seguem a regra geral.

Fica proibido converter a prisão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Hoje o código impõe cadeia de cinco a oito anos para o homicídio culposo praticado por motorista embriagado e de dois a cinco anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. Tais penas podem ser convertidas por prestação de serviços.

Como fica a pontuação a carteira?

Como é:
A carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em período de 12 meses
O que prevê o projeto aprovado:
Gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o motorista será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para quem exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o motorista remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos. (Zero Hora)

Todas as mudanças só valerão depois de 180 dias da publicação.

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