O prefeito Tiago Gorski sancionou lei que proíbe o descarte irregular de resíduos sólidos e eletroeletrônicos nas ruas e estradas do município, com exceção de campanhas como o Cidade Ativa ou coletas diversas.
Quem for flagrado fazendo o descarte incorreto, fora dos equipamentos designados para esse fim ou em períodos não autorizados pela Prefeitura, será sujeito a multas que variam de 1.841 a 11.574 reais. Em casos de reincidência, a penalidade será agravada.
As multas poderão ser aplicadas mesmo na ausência de flagrante, com base em fotos ou vídeos que permitam a identificação de pessoas ou empresas. Caso não seja possível identificar o responsável, a multa será direcionada ao proprietário do veículo usado para o descarte.






