Agora é lei! Multa de até 11 mil para quem descartar lixo indevidamente

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O prefeito Tiago Gorski sancionou lei que proíbe o descarte irregular de resíduos sólidos e eletroeletrônicos nas ruas e estradas do município, com exceção de campanhas como o Cidade Ativa ou coletas diversas.

Quem for flagrado fazendo o descarte incorreto, fora dos equipamentos designados para esse fim ou em períodos não autorizados pela Prefeitura, será sujeito a multas que variam de 1.841 a 11.574 reais. Em casos de reincidência, a penalidade será agravada.

As multas poderão ser aplicadas mesmo na ausência de flagrante, com base em fotos ou vídeos que permitam a identificação de pessoas ou empresas. Caso não seja possível identificar o responsável, a multa será direcionada ao proprietário do veículo usado para o descarte.

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