
O Senado aprovou projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de celulares, computadores e tablets. O agravante prevê cadeia de 4 a 8 anos para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços. A lei já passou pela Câmara e depende apenas da assinatura do presidente Bolsonaro para vigorar.



