Na sexta (5), governo do Estado anunciou novas medidas que buscam garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do vírus no momento mais crítico da pandemia no Estado.
Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do distanciamento controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas (até 21/3). A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até 31 de março.
Multa para quem não usar máscara
A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de 2 mil. Em caso de reincidência, a multa será de 4 mil.
Venda de itens não essenciais em mercados
A partir desta segunda (8) também estará vedado o comércio de itens não essenciais em supermercados. Cada estabelecimento poderá restringir o acesso, tapar ou retirar os produtos. Podem continuar sendo vendidos por tele-entrega. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

A venda de bebidas em mercados é permitida.
Em caráter excepcional, o governo autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 desta segunda (8). A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.
Comércio não essencial
O comércio varejista e atacadista não essencial permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento é proibido.
Demais mudanças
Sorveterias
Assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.
Clínicas estéticas e academias em condomínios
Clínicas estéticas, salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros não podem funcionar.Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento).
Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos
O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.
Fonte: Governo do Estado.




