Com isso, um jovem de Bagé deve voltar a disputar o cargo de soldado no concurso.

Segundo decisão judicial, editais de concurso não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Em nota, a BM afirma que irá aguardar a decisão do mérito da ação na Justiça. Segundo a corporação, as tatuagens apresentam “imagens com conteúdo que representa apologia ao crime, contrárias às instituições democráticas, e que vão de encontro aos preceitos constitucionais, aos valores e a ética policial militar”.



