Santiago – Sobre o incidente ocorrido ontem na URI Santiago entre uma aluna de Direito e uma professora, a direção respondeu às perguntas do Nova Pauta e jornal Expresso por meio dos professores Michele Beltrão, Francisco Gorski e Jorge Padilha.
Nossa redação tomou conhecimento de um desentendimento entre uma aluna e uma professora da nossa URI; o que de fato ocorreu?
Sim, houve desentendimento entre uma aluna, provável formanda do Curso de Direito e a coordenadora do curso na sala da coordenação, na presença de uma professora e do bolsista.
Você poderia nos dar o nome da professora o curso e o nome da aluna em questão, já que a ocorrência é pública e que o assunto já tomou proporções nas redes sociais?
Professora Adriane Damian Pereira, coordenadora do curso de Direito, e a acadêmica Suélen de Souza de Oliveira.
Consta-nos, também, que essa acadêmica já teria se envolvido em atritos com outros professores. É verdade?
Sim, com outros três professores por questões acadêmicas.
Como a direção da universidade vê esses atritos e quais serão as medidas a serem adotadas?
A Diretoria de câmpus vê com bastante preocupação, lamentando o ocorrido, informando que será aberto um procedimento administrativo disciplinar, desde que haja o consentimento da reitoria, conforme artigo 50 e seguintes do regimento geral da URI.
Também chegou ao nosso conhecimento de que hoje haverá um protesto dos alunos e que até uma palestra foi suspensa. Esse protesto seria para pedir a expulsão dessa acadêmica?
A Diretoria não tem conhecimento do protesto, as atividades nesta quarta-feira se desenvolveram normalmente, sendo que à noite haverá reunião do colegiado do Curso de Direito.
Levando em conta que se a URI decidir-se pela expulsão, esse termo “expulsão” é aplicável por uma universidade comunitária? De que forma e em quais casos?
O termo adequado é “desligamento”, conforme o que está expresso no regimento geral da URI no Artigo 51, § IV, desde que seja constatado, via procedimento administrativo disciplinar, a ocorrência de falta de respeito e cooperação solidária nas atividades acadêmicas condizentes com a dignidade pessoal e profissional, conforme artigo 50 do regimento geral da URI.



