Geral – A partir das 17h desta terça (29), eleitores passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral. Até as 17h de 6 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos. A regra vale para os cinco dias antes da eleição e as 48 horas depois do fim da votação. No segundo turno, o período será de 20 a 27 de outubro.
Exceções à regra
A proteção não vale para prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida existe para evitar que prisões ou detenções sejam usadas para impedir ou dificultar o exercício do voto. Ela não dá autorização para cometer crimes durante o período eleitoral.
Mesários e candidatos também têm proteção
Os mesários e fiscais de partido, enquanto estiverem trabalhando na eleição, também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição. No primeiro turno de 2026, essa regra começou em 19 de setembro.
O que pode no dia da eleição
No dia 4 de outubro, o eleitor poderá votar para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Também pode fazer manifestação individual e silenciosa de preferência política, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira. A chamada cola eleitoral, com os números das candidaturas, também pode ser levada para ajudar na hora do voto.
Celular e boca de urna são proibidos
Não é permitido usar celular, câmera ou outro aparelho que registre ou transmita o voto dentro da cabine. O equipamento deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa. Também são proibidas a boca de urna, a propaganda eleitoral no dia da votação, manifestações coletivas e a compra de votos. Quem oferecer ou receber vantagem em troca do voto comete crime eleitoral.
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