Nacional – O trabalhador já pode faltar até três dias por ano para fazer exames preventivos sem desconto no salário desde 2018. Agora, uma nova lei obriga as empresas a avisarem os funcionários sobre esse direito e também divulgarem informações de prevenção à saúde.
Direito garantido
A Lei 15.377 de 2026 entrou em vigor e determina que as empresas orientem os empregados sobre exames preventivos, vacinação e ações de combate ao câncer. Conforme o advogado trabalhista Jonatan Teixeira de Souza, professor da Ftec Porto Alegre, a principal mudança é que as empresas passam a ter responsabilidade direta na divulgação dessas informações.
Quais exames valem
O direito permite até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A lei destaca ações voltadas à detecção de cânceres como mama, colo do útero, próstata e também casos relacionados ao HPV. Para usar o benefício, o trabalhador deve apresentar um comprovante de comparecimento ou outro documento aceito pela empresa.
Obrigação das empresas
As empresas deverão divulgar campanhas de saúde por cartazes, e-mails ou outros meios. Também precisam orientar os funcionários sobre acesso a exames e diagnóstico. A legislação ainda mantém outro direito pouco lembrado: a folga remunerada de um dia por ano para quem fizer doação voluntária de sangue, mediante apresentação de comprovante. (Fonte: GZH)
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