Marau – RS – O Ministério Público do Trabalho constatou, em março, que funcionários da BRF S.A. eram obrigados a se despir em áreas coletivas e formar filas apenas de roupas íntimas à espera de uniformes limpos. A prática, que afeta mais de 2,9 mil trabalhadores, foi considerada violação à privacidade e resultou em decisão da Justiça do Trabalho determinando mudanças nos vestiários.
As determinações da Justiça
A empresa tem 120 dias para instalar cabines ou divisórias e alterar o sistema de entrega e recolhimento dos uniformes. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida e de R$ 2 mil por trabalhador afetado. O MPT também pediu indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Segundo o órgão, houve ainda constrangimento a funcionárias com bolsa de colostomia e cicatrizes cirúrgicas. A BRF afirma que não foi notificada e diz seguir a legislação vigente.
Fonte: MPT
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