Eduardo Leite assinou um decreto que proíbe as corridas de cachorros galgos no Estado. O texto prevê punição em caso de descumprimento da ordem. As sanções possíveis são advertência, multa, apreensão dos animais ou de objetos, embargo de obra ou atividade, demolição de obra e suspensão parcial ou total de atividades.
O decreto também proíbe extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros.




