
A partir de agora, as mulheres terão acesso a medidas protetivas de urgência a partir do momento em que informam a agressão a autoridades policiais.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz a lei.
O direito a proteção passa a ser concedido independentemente do registro de um boletim de ocorrência, abertura de inquérito policial e ajuizamento de ação penal ou cível.
As medidas protetivas ficarão em vigor enquanto houver “risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, seja qual for a motivação dos atos de violência.



