O Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) que estabelece critérios técnicos para jogos de apostas on-line, como o “Jogo do Tigrinho”.
A portaria autoriza o funcionamento desses jogos no Brasil, classificando-os como aqueles cujo resultado é determinado por eventos aleatórios, usando geradores randômicos de números, símbolos, figuras ou objetos definidos nas regras do jogo.
O “Jogo do Tigrinho”ganhou destaque após casos de endividamento de jogadores e a divulgação massiva nas redes sociais por influenciadores digitais.
Plataformas de apostas esportivas não se enquadram na nova portaria, pois o governo as classifica como “jogos multiapostador”, onde as ações e resultados dos apostadores são influenciados pelas ações de outros participantes.
Regras
Segundo a nova portaria os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada real apostado. De forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.
Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá.
O valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.
As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como fazer para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.
A sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador.