São Paulo – A justiça condenou uma igreja e na cidade de Salto (interior do estado) a indenizar um homem em R$ 10 mil por expor seu suposto caso de traição durante um culto, cujo vídeo foi divulgado na internet. A decisão determina também a exclusão da publicação online pela igreja.
O homem não deu consentimento para a divulgação de sua imagem e do adultério. O juiz da 3ª Vara Cível de Salto considerou a conduta da igreja ilícita, violando direitos de imagem, intimidade e honra da vítima, ressaltando a necessidade de conciliar a liberdade religiosa com outros direitos fundamentais. Porém, cabe recurso na decisão.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, diz trecho da decisão.



