Juiz reconhece direito a pensão alimentícia para animal de estimação

A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês.

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MG – Uma moradora de Conselheiro Lafaiete obteve na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo, destinada ao seu animal de estimação. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais.

Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que mantém um relacionamento com o réu, com quem foi casada. O casal não teve filhos e adquiriu o cão durante o casamento. Atualmente, o animal está sob a tutela da autora, que solicitou a pensão para custear seu tratamento e manutenção.

Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.

Uma relação familiar

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, em que há um vínculo afetivo entre o núcleo familiar humano e o animal de estimação.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que, inevitavelmente, têm chegado aos tribunais. Nesse processo, é evidente que o animal de estimação possui o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.

O cão sofre de uma doença pancreática, necessitando de diversos medicamentos. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, acrescentou.

Como não foi apresentada nenhuma prova da renda mensal do réu. O juiz fixou a pensão alimentícia com base no salário-mínimo. “A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado. (Fonte: Direito News).

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