Justiça anula regra que permitia harmonização facial por dentistas

A decisão derruba norma de 2019, mas o CFO vai recorrer

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Brasília, DF – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 19, após recurso do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Regra de 2019
A resolução estava em vigor desde 2019 e permitia aos dentistas realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser. Também estavam previstos procedimentos de intradermoterapia e lipoplastia facial.

Entendimento do tribunal
O TRF1 entendeu que o conselho foi além do que a legislação permite ao incluir procedimentos estéticos em toda a face por meio de uma resolução própria. Segundo o tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos podem organizar e fiscalizar as atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

CFO vai recorrer
A resolução perde a validade após a publicação do acórdão. O CFO informou que vai recorrer e afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. O conselho também defendeu que a harmonização orofacial faz parte da Odontologia e que a especialidade tem regras próprias de formação e qualificação.

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