Justiça condena Santa Maria por sumir com restos mortais de idosa

Embora a falha tenha partido de uma empresa terceirizada, o município é responsável pelo erro

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O município de Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à família de Eloci Ribeiro Rodrigues. A idosa teve seus restos mortais exumados equivocadamente no Cemitério Ecumênico Municipal em abril de 2024. A decisão determina que, embora a falha tenha partido de uma empresa terceirizada, o município é responsável pelo erro.

O Tribunal alegou que houve falha clara na prestação de serviços do cemitério, afirmando que a confusão de corpos ocorreu devido à negligência de funcionários municipais. A defesa da família afirmou que, embora o valor da indenização não fosse o solicitado, a decisão foi justa, reconhecendo o dano moral causado aos filhos da idosa.

A Prefeitura de Santa Maria se manifestou por meio de nota oficial, comunicando que está ciente da sentença e tomará as medidas cabíveis dentro do prazo legal de 10 dias úteis. A administração municipal afirmou que, após a intimação, tratará o caso conforme a legislação vigente.

Fonte: Diário de Santa Maria.

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