
O juiz Rafael Echevarria Borba vistoriou o presídio e decidiu impor um prazo que o teto de 110 apenados seja efetivamente cumprido pelo governo estadual. A ordem é para que, em até cinco dias, a superintendência da Susepe reduza a população carcerária em 30 pessoas, adaptando-se uma decisão que havia interditado a casa prisional.
O juiz determinou, ainda, que em 30 dias seja concluída a reforma da parte elétrica do local, sob pena de o teto ser reduzido para 59 detentos, em caso contrário.
Na fiscalização, foram constatados 140 presos cumprindo pena, o que contraria decisões anteriores e reiteradas pela Comarca. O teto havia sido estabelecido a partir de uma fiscalização conjunta com o Conselho Penitenciário e com a Conselho da Comunidade. Além de ultrapassar a capacidade máxima de 110 camas, a Susepe ainda não apresentou o cronograma de conclusão das obras nas instalações elétricas do presídio.
“Devido à precariedade das instalações elétricas, existe risco de choque elétrico e também de incêndio, colocando em risco os servidores, os detentos e demais pessoas que vierem a transitar pelo presídio”, destacou o juiz Rafael.



