A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou por estelionato um morador de Venâncio Aires que recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à sua avó falecida.
O Ministério Público Federal denunciou o acusado alegando que ele fraudou o INSS de janeiro de 2018 a julho de 2020, ao sacar os valores da pensão por morte e da aposentadoria da idosa após a sua morte. Ele utilizou uma procuração pública e um atestado médico falsos para fazer a prova de vida da avó.
A mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou 73 mil.
Ele foi condenado a três anos de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de 73.772,64 para reparação dos danos causados ao INSS. Cabe recurso da decisão.



