Justiça proíbe provas com marcação a fogo em competições

A decisão vale apenas para eventos esportivos ou de entretenimento e não atinge atividades tradicionais do campo

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Vila Nova do Sul-RS (região de São Sepé) – O juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial de São Sepé, decidiu que o CTG Sincero Lemes, de Vila Nova do Sul (RS), está proibido, de forma definitiva, de promover eventos de “marcação campeira” a pealo ou qualquer prática similar que envolva a marcação a fogo de animais em competições ou atividades de entretenimento.

A decisão deixa claro que a proibição vale apenas para eventos competitivos. As práticas realizadas nas fazendas, como parte do trabalho diário da lida no campo, não são afetadas pela determinação.

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