Lei obriga indenização por falta de luz no RS

A lei garante a compensação por interrupções no fornecimento, independentemente da causa, seja por falha técnica, manutenção ou desastres naturais.

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Estado (RS) – Uma nova lei, promulgada nesta segunda (11), obriga as concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz. A lei já está em vigor.

A proposta, da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa. A lei garante a compensação por interrupções no fornecimento, independentemente da causa, seja por falha técnica, manutenção ou desastres naturais.

Entenda como funciona a compensação:
A indenização será calculada com base na média diária de consumo dos últimos seis meses e será escalonada conforme o tempo sem luz:

  • Até 24 horas: Sem indenização.
  • De 24 a 48 horas: 10% do valor de consumo médio.
  • De 48 a 72 horas: 30% do valor de consumo médio.
  • Acima de 72 horas: 50% do valor de consumo médio.

O valor será descontado automaticamente na próxima fatura, sem que o consumidor precise solicitar. A fiscalização será feita pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs).

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