Licença-maternidade será prorrogada após internações

A nova lei também garante o pagamento do salário-maternidade por um período superior aos 120 dias

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O presidente Lula sancionou uma nova lei que beneficia mães e recém-nascidos que precisam de cuidados médicos prolongados após o parto.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê seja somado ao prazo da licença-maternidade, desde que a permanência no hospital seja superior a duas semanas.

Com a sanção, se a internação superar 14 dias (duas semanas) e for comprovadamente relacionada ao parto, o tempo extra no hospital será adicionado aos 120 dias já previstos na licença-maternidade.

Salário-maternidade estendido
A nova lei também garante o pagamento do salário-maternidade por um período superior aos 120 dias padrão, cobrindo todo o tempo que a mãe ou o bebê permanecerem internados por complicações do parto, somado ao período total da licença.

A regra atual da CLT prevê 120 dias de licença e salário-maternidade, pagos pela Previdência Social.

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