Liminar determina que o Detran volte a emitir documentos impressos de veículos

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O Detran ainda não definiu a data para a retomada da impressão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento). A resolução que impedia a emissão do documento físico no Brasil foi suspensa pelo Contran nesta terça (9).

A portaria do Contran atende a uma liminar concedida pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão leva em conta a exclusão digital de 46 milhões de brasileiros, e foi movida por quatro entidades do setor.

Uma delas alega que a obrigatoriedade de digitalização do CRLV contraria a lei assinada pelo presidente Bolsonaro. O texto, publicado em outubro, assegura o direito de escolha do formato pelos motoristas.

Com isso, todos os órgãos de trânsito estaduais devem voltar a imprimir o licenciamento nos próximos dias. No RS, a mudança já havia sido alvo de polêmica em razão do valor cobrado dos motoristas, que não foi reduzido mesmo com a economia gerada pela imposição do trâmite virtual.

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