A lei altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para 2024 a 2026.
A nova lei estabelece um teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária para beneficiar empresas do setor de eventos com faturamento de até R$ 78 milhões, abrangendo 30 atividades.
O setor de eventos representa cerca de 3% do PIB do Brasil e emprega 7 milhões de pessoas.
O Perse, criado para socorrer o setor durante a pandemia, oferece benefícios como alíquota zero no Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS/Pasep, e Cofins. A nova lei exige relatórios bimestrais da Receita Federal para monitorar o custo fiscal até que o teto de R$ 15 bilhões seja atingido.