O presidente Lula sancionou a lei que endurece as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A nova norma altera o Código Penal e amplia a proteção para as crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.
A lei eleva as punições, podendo as penas atingir até 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime. Dados da Fundação Abrinq mostram a urgência da medida, com mais de 156 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes registrados por dia no país em 2024.
Principais mudanças nas penas (Novo Código Penal)
A nova legislação estabelece faixas de reclusão mais severas para os crimes contra a dignidade sexual:
- Estupro de vulnerável: A pena passa a ser de 10 a 18 anos de reclusão.
- Estupro com lesão corporal grave: A pena varia de 12 a 24 anos.
- Estupro com morte: A punição mais alta, variando de 20 a 40 anos.
- Corrupção de menores: A pena é de 6 a 14 anos.
- Ato sexual na presença de menor de 14 anos: A reclusão é de 5 a 12 anos.
- Exploração sexual de menores: A pena é de 7 a 16 anos.
- Transmissão ou venda de cenas de estupro: A reclusão é de 4 a 10 anos.
A lei também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência diretamente no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos.
Outras mudanças estruturais (investigação e proteção)
O texto traz inovações importantes na investigação e na proteção das vítimas:
- Coleta de DNA: Torna-se obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais, auxiliando na identificação genética.
- Medidas protetivas: Juízes poderão determinar a suspensão do porte de armas, o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e o uso de tornozeleira eletrônica.
- Progressão de regime: Condenados só terão acesso a benefícios após a realização de exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência.
- Monitoramento eletrônico: Torna-se obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem unidades prisionais.
- Apoio à vítimas: Há ampliação do acesso a atendimento médico e psicológico para famílias de vítimas (ECA) e familiares/cuidadores de vítimas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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