O uso de drogas passa a integrar fiscalização

Os agentes podem autuar pelos sinais observados mesmo antes da chegada dos novos aparelhos

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Geral – As operações têm abordado milhares de veículos em todos os estados. Muitos são autuados porque consumiram álcool, drogas ou recusaram o bafômetro.

As novas regras
A Resolução 1.031 do Contran regulamentou a fiscalização do consumo de outras substâncias psicoativas. Os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade para dirigir. A norma também prevê exames obrigatórios para detectar álcool ou drogas em acidentes com mort3.

O teste de saliva
O chamado drogômetro poderá identificar substâncias como maconha, cocaína e anfetamina. O resultado aponta a presença da droga, mas não a quantidade consumida. A simples detecção de vestígios não basta para confirmar a infração, segundo o Ministério dos Transportes.

A punição
Dirigir sob efeito de drogas é infração gravíssima. A multa é de 2.934,70 e a habilitação fica suspensa por 12 meses. A recusa ao procedimento também gera as penalidades previstas no Código de Trânsito.

Os equipamentos
Passo Fundo ainda precisa comprar aparelhos certificados e treinar os policiais. A previsão do comando local é iniciar os testes em até seis meses. Enquanto isso, a fiscalização poderá usar sinais de alteração, exame clínico e outros meios permitidos. (Redação, João Lemes. Fonte: GZH/Ministério dos Transportes)

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