A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) publicou a portaria que regulamenta a lei federal que restringe o uso de celulares em escolas do RS.
Divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (7) e em vigor a partir de segunda-feira (10), a norma abrange os 700 mil alunos de 2.342 escolas estaduais, proibindo o uso de dispositivos em sala de aula, intervalos e recreios, salvo para atividades pedagógicas, acessibilidade, inclusão ou questões de saúde.
A medida, elaborada com a participação de especialistas, pais e comunidade escolar, visa melhorar o aprendizado e a convivência dos estudantes.
Conforme o texto, a vedação do uso tem os seguintes fins: “favorecer o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes, minimizar os impactos negativos do uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos e potencializar o uso pedagógico consciente das tecnologias digitais”.
No entanto, os aparelhos poderão ser utilizados “quando houver intencionalidade para utilização em atividades pedagógicas planejadas e supervisionadas por professores; em situações de acessibilidade ou inclusão em que se faça necessário o uso desses dispositivos; para atender às condições de saúde dos estudantes, desde que devidamente justificados por profissionais da área e comunicados à escola”.
A diretriz também estabelece que professores e demais profissionais da escola “devem evitar o uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula, salvo para fins pedagógicos ou de gestão”.
Gaúcha GZH
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