§ 8° A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
Esta é a lei, então, todos os painéis que vocês virem por aí estão lá graças a boa vontade do dono do terreno em querer ajudar todo mundo…


