
O Estado diz que a educação tem caráter essencial, mas os municípios entendem que têm autonomia para determinar suspensão. Assim, Procuradoria-Geral do Estado está notificando 43 municípios para que adotem as “medidas cabíveis para ajustar suas normativas às regras estaduais”.
O documento enviado aos municípios reforça o caráter essencial da educação e destaca que é vedado o fechamento indiscriminado total de escolas e demais instituições de ensino.
Pode haver casos pontuais, como surtos, ou exceções devido ao agravamento da pandemia. Neste segundo caso, no entanto, a restrição somente pode ocorrer após “prévia adoção de todas as demais medidas cabíveis, de modo que a restrição à educação somente ocorra após as restrições a todas as demais atividades, exceto às relativas à sobrevivência, saúde, segurança”. (Zero Hora)



