O prazo para a instalação de dispositivos eletrônicos de contagem automática de público em casas noturnas encerrou-se em 14 de dezembro de 2023. A obrigatoriedade estende-se também a locais que promovem eventos temporários com público superior a 200 pessoas. (A notícia é do site Bei)
Segundo o setor de fiscalização, das 11 casas noturnas sujeitas à instalação, cinco já adequaram-se ao novo requisito, enquanto seis estão em processo de adaptação.
Recentemente houve quatro vistorias, e, de acordo com o setor, cinco casas noturnas já estão em conformidade com a nova regulamentação.
Entre elas estão Moon Nightlife, Aruna Club, Le Divine Garden, Reunião Chopp e Churras, e Parque de Eventos Feltrin.
Quatro não fizeram a instalação até a última vistoria, e duas solicitaram prorrogação, estendendo o prazo até a terceira semana de janeiro.
Quem não cumpriu o prazo foi multado, exceto os que pediram prorrogação.
Os dispositivos de contagem devem atender a três requisitos principais: contagem automática e simultânea de pessoas no local, estar visível ao público interna e externamente, e indicar a capacidade total do ambiente.
O valor mínimo da multa foi informado como R$ 2,7 mil, e operações de fiscalização estão programadas para ocorrer ainda neste mês.
A exigência da contagem eletrônica de público foi estabelecida pelo Decreto Estadual 57.103/2023, que atualizou o Decreto 51.803/2014, definindo normas de segurança contra incêndio no RS.
A lei municipal já previa essa exigência desde 2014, mas o prazo para adequação foi concedido em 2023.
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