Estado – A Justiça determinou que os salários dos servidores estaduais na segurança não poderão ser parcelados, atendendo mandado de segurança. A possibilidade de parcelamento é inconstitucional. A Constituição assegura o pagamento mensal até o último dia do mês de trabalho prestado. A remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento pode impedir o sustento da família.


