Cacequi, RS – Em decisão proferida nesta quinta (24/7), o Juiz Daniel Nikosheli Nepomuceno condenou o réu (de 57 anos) a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
O juiz também determinou a perda da função pública exercida pelo réu, servidor concursado ocupando a função de vigilante, e o pagamento de 10 mil em indenização por danos morais à vítima, uma criança de 11 anos.
A prisão preventiva foi mantida e o acusado não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
O caso
Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro deste ano, nas proximidades de um estabelecimento comercial no município. O acusado teria abordado a vítima na rua, sob o pretexto de oferecer um abraço, e a conduzido até o seu veículo, onde teria praticado atos libidinosos. Ainda de acordo com a acusação, a criança conseguiu se desvencilhar e procurou ajuda de vizinhos, que acionaram a polícia.
Decisão
Na sentença, o Juiz reconheceu a materialidade e a autoria do crime com base nos depoimentos da vítima, de testemunhas e nas imagens de segurança. Destacou ainda a gravidade dos fatos e os impactos psicológicos causados à criança, que está em acompanhamento terapêutico.
O juiz considerou que a tentativa do réu de criar uma relação de proximidade com a vítima antes do crime agrava ainda mais a conduta. “A gravidade dos fatos e as circunstâncias concretas exorbitam a normalidade, justificando a manutenção da custódia cautelar”, afirmou.
O processo tramita em segredo de justiça.
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Fonte: Tribunal de Justiça do RS