O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito de mulheres autônomas à licença-maternidade, aplicando a mesma regra para trabalhadoras formais.
Por 6 votos a 5, as autônomas que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social, passam a ter direito ao salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os ministros, em maioria, entenderam que a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras tivessem o direito a receber o salário, era inconstitucional.
Como era?
Antes, existia um período de carência para obter o benefício. E pelo menos dez contribuições para a previdência.
Só assim as produtoras rurais, mulheres e trabalhadoras autônomas teriam o direito de receber a licença-maternidade.
A regra tinha sido criada na reforma da Previdência de 1999.
Na época, a regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade.

Como ficou?
Com a derrubada da carência, as mulheres autônomas precisam apenas de uma contribuição ao INSS para que tenham direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
Agora, elas estão seguradas na mesma regra aplicada para trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje, quem contribui apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o valor do último salário.
Os ministros ainda definirão as regras para o valor do salário.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, votaram contra.
Regras especiais
Além disso, a decisão do Supremo também abrange seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e as contribuintes facultativas.
Segundo o ministro Edson Fachin, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias violava o princípio da isonomia.
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