TSE suspende punição a eleitor que deixou de votar em 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as restrições previstas aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020 ou não pagaram a multa por não terem apresentado à Justiça Eleitoral esclarecimentos sobre a falta. No último dia 14, acabou o prazo para justificativa da ausência.

Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.

A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia, o que dificulta aos eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa

Mas atenção: A suspensão não significa uma anistia às multas. Uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo Congresso Nacional.

O TSE informou que a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia. Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

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