Com a proximidade do fim do ano, trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS se preparam para receber o 13º salário, benefício garantido por lei. O pagamento é geralmente feito em duas parcelas, com prazos definidos.
Primeira parcela: Deve ser depositada até o dia 28 (sexta-feira), já que a data limite legal de 30 de novembro cairá em um domingo.
Segunda parcela: O prazo final é 20 de dezembro, com a aplicação dos descontos obrigatórios (INSS e imposto de renda).
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores sob o regime da CLT (domésticos, rurais, urbanos, avulsos), aposentados e pensionistas do INSS.
O pagamento é proporcional ao tempo de serviço. Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Cálculo e exceções
O valor é calculado dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando-se pelos meses trabalhados. Entram na conta adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e a média de horas extras/comissões.
- Demissão: Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão tem direito ao 13º proporcional. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o benefício.
- Exclusões: Estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJs) não têm direito ao 13º. Trabalhadores temporários, no entanto, recebem o benefício.
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