Esses casos envolvem o Marco Civil da Internet, a legislação que regula a atuação das plataformas digitais no Brasil.
O julgamento abordará a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta redes sociais de responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpram ordens judiciais para retirar conteúdos. Também analisarão questões sobre a obrigação das plataformas de fiscalizar conteúdo e fornecer dados privados de usuários, conforme decisões judiciais.
Especialistas e ministros consideram que a legislação precisa ser revisada, pois a atual definição de responsabilidades das plataformas pode estar ultrapassada. O ministro Gilmar Mendes do STF afirmou que a lei de 2014 já não atende mais à realidade, especialmente ao permitir que a remoção de conteúdo dependa exclusivamente de decisão judicial.
Fonte: G1.
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