São Gabriel, RS – (Região de Santa Maria)- Gabriel Marques Cavalheiro tinha 18 anos quando morreu, em agosto de 2022. Depois de cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou o sargento Arleu Júnior Cardoso Jacobsen (46 anos) e os soldados Raul Veras Pedroso (32) e Cléber Renato Ramos de Lima (44). Cada um recebeu pena de 24 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima.
A condenação
A Justiça também determinou a perda imediata dos cargos dos três policiais militares e o pagamento de 100 mil de indenização à família de Gabriel. Os três já estavam presos preventivamente desde agosto de 2022 no Presídio Policial Militar, em Porto Alegre.
Cinco dias de julgamento
O julgamento começou na segunda (29/06) e terminou na madrugada deste sábado (4/07). Durante os cinco dias, jurados ouviram testemunhas, acompanharam os debates entre acusação e defesa e analisaram as provas apresentadas no processo.

Caso teve grande repercussão
O desaparecimento e a mort3 de Gabriel Marques Cavalheiro provocaram grande repercussão em todo o RS. O caso passou a ser um dos mais conhecidos da história recente de São Gabriel e mobilizou familiares, entidades e órgãos de direitos humanos durante toda a investigação.
Por quanto tempo eles ficam em regime fechado?
São Gabriel – RS – Os policiais militares Arleu Júnior Cardoso Jacobsen, Raul Veras Pedroso e Cléber Renato Ramos de Lima foram condenados a 24 anos de prisão, em regime fechado, pela m0rte de Gabriel Marques Cavalheiro, ocorrida em agosto de 2022. Além da pena, os três perderam os cargos públicos e foram condenados ao pagamento de 100 mil de indenização por danos morais à família da vítima.
O crime é homicídio qualificado por motivo fútil, classificado como crime hediondo. Se os condenados forem primários, a progressão de regime ocorre após o cumprimento de 40% da pena.
Em uma pena de 24 anos, isso corresponde a 9 anos e 7 meses (aproximadamente).
Como eles estão presos preventivamente desde agosto de 2022, esse período é abatido da pena. Assim, se permanecerem condenados definitivamente e forem primários, poderão atingir o requisito temporal para pedir a progressão por volta de março de 2032, dependendo também do bom comportamento carcerário e da decisão da Vara de Execuções Criminais.
Portanto, o cálculo de 9 anos e 7 meses é uma estimativa jurídica baseada na regra dos 40%, mas a progressão não é automática e depende do cumprimento dos demais requisitos previstos em lei.
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