Câmara perde sete deputados após decisão do STF sobre as sobras eleitorais

A mudança de regra alterou a composição da bancada de quatro estados; novos parlamentares já foram convocados

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Brasília – DF – A Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou o critério de distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. A medida, publicada na quarta-feira (30), atende uma nova interpretação da regra e resultou na convocação de novos deputados.

Os mandatos cassados e os novos nomes

Perderam a vaga Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em seus lugares, tomam posse: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O que mudou na regra das sobras eleitorais

Antes, só participavam da distribuição final das sobras os partidos que alcançassem ao menos 80% do quociente eleitoral. O STF entendeu que essa restrição era inconstitucional e determinou que todas as legendas que concorreram poderiam disputar as vagas restantes, o que reconfigurou a bancada da Câmara e também afeta as assembleias legislativas.

Fonte: Agência Câmara.

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