O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por indenizar motoristas por acidentes causados por animais domésticos na pista.
Mesmo que as concessionárias cumpram os padrões mínimos de segurança, podem ser condenadas a pagar danos morais e materiais aos motoristas.
A decisão foi unânime na Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.
A responsabilidade das concessionárias ocorre independentemente da identificação do dono do animal, que também pode ser responsabilizado na ação.
A regra se aplica aos animais domésticos de grande porte, como cavalos e vacas, mas não inclui animais silvestres como onças, capivaras e macacos.